quinta-feira, 18 de junho de 2009

HORA TRABALHADA DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES REGULADAS


Vai à sanção presidencial nova carga de hora trabalhada por motoristas de ônibus e caminhões, através da lei 2660/96 alterando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), após aprovação pelo relator Deputado Asdrúbal Bentes-PMDB/PA, foi aprovado hoje em plenário matéria solicitada pelo governo. Estipulando que após quatro horas trabalhadas sejam respeitados trinta minutos de descanso ininterruptos, ou de forma descontínua.

“A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência. O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.” (Câmara dos Deputados)

Interferência

A grande questão será o quanto esta lei influenciará na logística de transportes rodoviários do Brasil, em custos operacionais?

Acredito que o setor de transporte de cargas será o mais atingido, pois já há um entendimento sindical semelhante em relação aos motoristas de ônibus interestaduais, havendo necessidade alguns ajustes. O setor de cargas deverá reformular toda sua estrutura de compromissos com horários de coleta e entrega para atender as necessidades de mercado. No entanto assim como o Código Nacional de Trânsito tem muita gente apostando não haver necessidade para preocupações com multas, pois ainda não há controle sobre as horas nas estradas do motorista na direção, somente algumas empresas transportadoras possuem limitado controle, e ainda assim em seus registros internos, sendo que na estrada o motorista terá que denunciar o fato para a “fiscalização”, quando houver.

Apesar de tratar de conquista importantíssima para a segurança nas rodovias e aos próprios direitos dos motoristas profissionais, esta lei proporciona também a discussão sobre a qualidade das estradas brasileiras, pois como se aplicará multa nos casos de interrupções e gargalos das mesmas? Provocando parada sem descanso dos motoristas, situação que a lei não prevê.

Apesar do momento crítico em que vive o setor, por conta da “crise financeira”, acredito que todos os envolvidos participaram e aprovaram a Lei que tramita no congresso desde 1996., cabendo agora ao presidente apenas sancionar.


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